DECRETO Nº 050/2021 DE 07 DE AGOSTO DE 2021 - QUIXADA/CE

DECRETO Nº 050/2021 DE 07 DE AGOSTO DE 2021.

*Publicado no DOM, do Quixadá, de 08/08/2021

PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, MANTENDO A ABERTURA DA ECONOMIA COM BASE NO DECRETO ESTADUAL Nº 34.196, DE 07 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município de Quixadá vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da Covid-19;

CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e isolamento social, a Secretaria de Saúde do Município de Quixadá se manterá em alerta e atenta no acompanhamento dos dados da Covid-19 em todo o Município, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.196, de 07 de agosto de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. Do dia 09 de agosto de 2021 a 22 de agosto de 2021, ficam prorrogadas, no Município de Quixadá-CE, as medidas de isolamento social previstas no Decreto Municipal n.º 37, de 13 de junho de 2021, assim como no Decreto Municipal nº 38, de 20 de junho de 2021; Decreto Municipal nº 39, de 27 de junho de 2021, no Decreto Municipal nº 43, de 11 de julho de 2021 e no Decreto Municipal nº 46 de 25 de julho de 2021, sem modificações.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 07 de agosto de 2021.


RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal

Data: 08/08/2021